decreto n.o 647/76, que no seu artigo terceiro diz que «os estabelecimentos de comércio de objectos ou meios de conteúdo pornográfico ou obsceno não poderão funcionar a menos de 300 metros de locais onde se pratique o culto de qualquer religião, de estabelecimentos de ensino, parques ou jardins infantis».
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domingo, 7 de junho de 2009
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